TIPOS DE REGISTROS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
REGISTRO DE MARCAS:
MARCA - é o sinal visual, verbal ou figurativo, que identifica o produto, a fonte de comercialização de uma ou mais mercadoria, ou uma organização de prestação de serviço distinguindo-os de concorrentes na mesma linha de fabricação, de vendas ou de serviços.
SERVIÇOS JUNTO AO INPI:
Pedidos de Registros de Marcas - são depositados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial - (INPI), gerando assim uma expectativa de direitos a partir da data e horário do protocolo. O pedido assim protocolado, terá um andamento burocrático na repartição pública brasileira que estará obrigada a fazer publicações em revistas semanais oficiais, dando publicidade aos atos que poderão ser contestados, se houver infringência ao determinado na própria Lei.
Oposições contra concessão de registros de marcas poderão ser apresentadas por terceiros que se julguem prejudicados, e o Departamento Jurídico estará atento tanto para apresentá-las, quanto para contestá-las sempre que se fizer necessário proteger interesses dos clientes da SETA.
Nulidades - serão apresentadas quando o Departamento Jurídico da SETA entender, conjuntamente com o cliente, que um registro de marca foi concedido à terceiros, contrariando o bom direito e o TRATADO DE PARIS, do qual o Brasil é signatário. Assim, o pedido de registro apresentado merecerá rigoroso acompanhamento de Publicações Oficiais, comunicando-se todo e qualquer despacho aos clientes da SETA, visando a obtenção da concessão do registro ao cliente e a nulidade dos registros que estiverem imitando.
Notificação para recolhimento de taxas - o cliente será comunicado sobre a necessidade desta providência já no final do processo de pedido de registro, ficando sob a responsabilidade da SETA o controle do prazo estipulado em publicação do INPI. A Seta, assim que receber de seu cliente o respectivo numerário, fará o devido recolhimento, protocolando a petição com a guia na repartição pública.
Prorrogação - os registros sob a guarda da SETA merecerão todos os cuidados necessários durante sua vigência e os clientes serão avisados ao final de cada período, para as providências de prorrogação.
Alterações de nome de titular - podem ocorrer naturalmente por decisão do titular e deverão ser comunicadas ao Departamento de Vigilância da SETA, pois haverá a necessidade das devidas anotações na repartição pública (INPI). Os registros serão averbados constando as respectivas alterações de nome comercial e/ou alterações de endereço da sede de sua titular, durante o seu prazo de validade de 10 anos.
Transferência de Titular - ocorre quando, com ou sem ônus, as marcas forem transferidas para outra empresa. Neste caso, o Departamento Jurídico da SETA promoverá a transferência de propriedade junto aos representantes das empresas envolvidas (cedente e cessionária) e obrigatoriamente tratará de averbá-la por procedimento específico no órgão público, este fará a respectiva publicação oficial, transferindo-se assim definitivamente a titularidade do registro.
REGISTRO DE PATENTES
PATENTES - são objetos passíveis de industrialização e que na sua forma externa, na sua funcionalidade e também quanto a sua aplicação e finalidades são novos. Portanto são invenções privilegiáveis como Patentes de Invenção os objetos desconhecidos da técnica até a data de seu registro.
Pedido de prioridade - pode ser requerido quando o projeto de patente ainda está em fase de estudos finais e já necessita demonstrações para pesquisa técnica, ou por motivo de exposições do projeto para obtenção de créditos ou investimentos.
Prioridade Unionista - é requerida quando a patente foi registrada em país signatário do Tratado de Paris e seu titular pretenda estender o registro a outro país, adquirindo assim o monopólio temporário de seu invento, a partir da data do registro no país de origem.
Contratos de Licenciamento - A SETA Marcas epossue departamento apto a proceder registros de contratos de licenciamento, tanto de marcas como de patentes junto ao INPI, para efeitos de envio de royalties ao exterior.
Pedido Inicial de Registro de Patente - O Departamento Técnico da SETA adequará a idéia nova do cliente aos atos normativos do INPI, propiciando a formação de um processo consistente, que, protocolado, atingirá sua finalidade, ou seja, o registro junto ao INPI.
Protocolado o pedido, o departamento de vigilância informará ao cliente sobre o andamento de seu pedido de registro nas publicações oficiais, entre a data do protocolo e a concessão do registro.
Assim, uma vez que o pedido foi protocolado, a SETA continuará a monitorar prazos e a aconselhar tanto nos aspectos legais, como naqueles referentes aos procedimentos para antecipação de publicações, pedidos de exames técnicos pelo INPI, recolhimentos de anuidades, contestações a possíveis exigências. A equipe da SETA tem prazer em preparar documentos para aprovação e está apta a lidar com questões específicas que envolvam marcas e patentes.
Pedidos Internacionais (PCT)- a SETA mantém contatos com escritórios em diversos países para agilizar registros em conformidade com o "TRATADO DE COOPERAÇÃO DE PATENTES", e se responsabiliza pelas várias etapas necessárias para colocar em vigor tais pedidos em países determinados.
O que é Patenteável: Somente é patenteável a invenção que atenda aos requisitos de NOVIDADE, ATIVIDADE INVENTIVA e APLICAÇÃO INDUSTRIAL, assim como, o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição e que resulte um melhor funcionamento em seu uso ou em sua fabricação.
REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL
DESENHO INDUSTRIAL - Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
DIREITOS AUTORAIS
Lei 5.998 de 14/12/1973
A SETA Marcas e Patentes Ltda. possui departamento especializado em definir o tipo de registro que deva ser providenciado nas repartições competentes, na área de direito autoral, entregando ao final para o autor o registro.
Existem 2 tipos de registro de direitos autorais:
BIBLIOTECA NACIONAL
Estes registros são concedidos para livros, apostilas, manuais e métodos de ensino para cursos extra-curriculares.
Documentos necessários para Registro de Direitos Autorais na Biblioteca Nacional
ESCOLA NACIONAL DE BELAS ARTES
Na Escola Nacional de Belas Artes são registrados desenhos, personagens, logotipos, e toda criação artística que por algum motivo não possa vir a ser registrada como marca ou como desenho industrial.
Estamos à disposição dos artistas que queiram registrar suas obras como cerâmica, fotografia, filmes, letras e partituras musicais, jóias, etc.
REGISTROS DE SOFTWARE
Os analistas de sistemas e as empresas podem requerer registros de suas criações intelectuais, registrando seus softwares, desde que estes tenham sido formados por um método (lógica) inédito em sua elaboração.
É importante esclarecer que a finalidade de aplicação de um software não é registrável, mesmo porque, o espírito da lei é o de que muitas empresas invistam na procura de diversas alternativas para uma mesma finalidade, visando a solução de um mesmo problema. Assim, o que se registra é a forma de se obter a finalidade, ou seja, a lógica, o programa fonte.
O que a SETA Marcas e Patentes Ltda. faz é colocar seu software registrado quanto à forma usada para atingir aquela finalidade. (programa fonte)
Na verdade, registra-se o programa-fonte, que assim poderá ter a proteção para efeitos de uma possível Busca e Apreensão contra terceiros copiadores, toda vez que estes agirem sem autorização do autor.
DEPARTAMENTO JURÍDICO
Departamento Jurídico da SETA está apto a fornecer aconselhamentos, pareceres, consultas, diretamente ao cliente ou em assessoria aos departamentos jurídicos de outras empresas, podendo atender por hora marcada, ou por laudos jurídicos quando nosso cliente estiver radicado no exterior.
Atuação direta em interesse do cliente da SETA quando necessário em:
- Buscas e apreensões;
- Notificações;
- Ações cíveis e criminais na área do direito intelectual.
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